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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios segundo o ART. 24, CAPÍTULO 5, LETRAS A e E da LDB 9394/96

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

 

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